A partir de 2 de novembro de 2026, a SEFAZ passa a recusar a declaração de conteúdo eletrônica (DC-e) quando o CNPJ que envia é contribuinte do ICMS. Na prática, quem tem Inscrição Estadual ativa, que em geral é o que indica contribuinte do ICMS, como regra, precisa postar com nota fiscal (NF-e).
A sua loja muda alguma coisa?
- Envia com CPF: nada muda. Continue usando a DC-e.
- CNPJ sem Inscrição Estadual, como um prestador de serviço: em regra, nada muda.
- CNPJ contribuinte do ICMS: a DC-e vai ser recusada. A partir de agora, cada envio precisa de nota fiscal. O MEI que vende produto pode estar nesse grupo, dependendo do estado. Confirme com o seu contador.
Como emitir a etiqueta com nota fiscal no meu frete
- Emita a nota fiscal do pedido no seu emissor: sistema de gestão, contador ou SEFAZ.
- No meu frete, abra o pedido e clique em Gerar etiqueta.
- Depois de clicar em Calcular, em Escolha uma opção, marque Nota fiscal e cole a chave de 44 números da nota.
- Siga normalmente até imprimir a etiqueta.
Os Correios recusaram ou cancelaram a pré-postagem?
Se, ao gerar a etiqueta com declaração de conteúdo, aparecer que os Correios recusaram ou cancelaram a pré-postagem, provavelmente é esse o caso: o CNPJ está cadastrado como contribuinte do ICMS. Gere a etiqueta de novo marcando Nota fiscal e colando a chave da nota.
Ainda não emite nota fiscal?
Para emitir nota fiscal, a empresa precisa de um certificado digital. Se você ainda não tem, peça ao seu contador o quanto antes, para não ficar com pedido parado.
Fonte
Comunicado dos Correios de 19/10/2026: ajustes nas regras fiscais da SEFAZ