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A DC-e mudou para quem é contribuinte do ICMS. O que fazer no meu frete?

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A partir de 2 de novembro de 2026, a SEFAZ passa a recusar a declaração de conteúdo eletrônica (DC-e) quando o CNPJ que envia é contribuinte do ICMS. Na prática, quem tem Inscrição Estadual ativa, que em geral é o que indica contribuinte do ICMS, como regra, precisa postar com nota fiscal (NF-e).

A sua loja muda alguma coisa?

  • Envia com CPF: nada muda. Continue usando a DC-e.
  • CNPJ sem Inscrição Estadual, como um prestador de serviço: em regra, nada muda.
  • CNPJ contribuinte do ICMS: a DC-e vai ser recusada. A partir de agora, cada envio precisa de nota fiscal. O MEI que vende produto pode estar nesse grupo, dependendo do estado. Confirme com o seu contador.

Como emitir a etiqueta com nota fiscal no meu frete

  1. Emita a nota fiscal do pedido no seu emissor: sistema de gestão, contador ou SEFAZ.
  2. No meu frete, abra o pedido e clique em Gerar etiqueta.
  3. Depois de clicar em Calcular, em Escolha uma opção, marque Nota fiscal e cole a chave de 44 números da nota.
  4. Siga normalmente até imprimir a etiqueta.

Os Correios recusaram ou cancelaram a pré-postagem?

Se, ao gerar a etiqueta com declaração de conteúdo, aparecer que os Correios recusaram ou cancelaram a pré-postagem, provavelmente é esse o caso: o CNPJ está cadastrado como contribuinte do ICMS. Gere a etiqueta de novo marcando Nota fiscal e colando a chave da nota.

Ainda não emite nota fiscal?

Para emitir nota fiscal, a empresa precisa de um certificado digital. Se você ainda não tem, peça ao seu contador o quanto antes, para não ficar com pedido parado.

Fonte

Comunicado dos Correios de 19/10/2026: ajustes nas regras fiscais da SEFAZ

Ficou com dúvidas?

Veja como entrar em contato com o suporte do meu frete.