Envio e etiquetas

Enviar pelos Correios com e sem nota fiscal (DC-e)

atualizado em 7 min de leitura

TL;DR: Todo pacote enviado pelos Correios precisa de um documento que diga o que vai dentro. Se a sua empresa emite NF-e na venda, a nota cumpre esse papel. Se você não é obrigado a emitir NF-e, como o MEI que vende para pessoa física, o documento é a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e), obrigatória desde 6 de abril de 2026, quando a declaração em papel deixou de ser aceita, segundo os Correios.

Você embalou o pedido, foi à agência e ouviu que a declaração preenchida à mão não vale mais. Muito lojista descobriu a mudança assim, com o pacote no balcão e o cliente esperando, e a confusão costuma ser a mesma, entender se a sua loja precisa de nota fiscal, de DC-e ou das duas.

Quando o envio precisa de nota fiscal

A regra geral é simples, quem é obrigado a emitir nota fiscal na venda envia o pacote com a nota. Para a maioria das empresas que vendem mercadorias, isso significa emitir a NF-e em cada pedido, e a versão impressa dela, o DANFE, acompanha a encomenda. Nesse caso a DC-e não entra, porque ela existe justamente para os envios sem nota.

O MEI tem regras próprias. Segundo o portal Empresas & Negócios do governo federal, com base na Resolução CGSN nº 140/2018, o MEI está dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, a não ser que o cliente peça, e não é obrigado a usar a NF-e, mesmo em vendas para outros estados. Quando vende para uma empresa, a nota passa a ser obrigatória, emitida pelo MEI ou pela empresa compradora. Como cada estado tem detalhes próprios, vale confirmar a sua situação com o seu contador.

Quando o envio vai sem nota, com a DC-e

A DC-e é a versão digital da antiga declaração de conteúdo. Ela descreve o que está dentro do pacote, com os dados de quem envia, de quem recebe e dos itens, e fica registrada eletronicamente, em vez de um formulário preenchido à mão.

Em nota de 1º de abril de 2026, os Correios informaram que, a partir de 6 de abril de 2026, a DC-e passou a ser obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que não estejam obrigadas a emitir NF-e, e que ela substitui definitivamente a declaração em papel. A mesma nota diz que a exigência vale para todos os operadores de transporte e entrega de encomendas, então trocar de transportadora não resolve.

Em setembro de 2026, o CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF nº 35/2026, que lista situações em que a DC-e não é exigida a partir de 1º de novembro de 2026, segundo o resumo da MG Contécnica. A lista inclui transporte de documentos em papel, bens pessoais levados pelo próprio dono e remessas internacionais com documentação aduaneira, e nenhuma dessas situações é a venda de um produto da sua loja.

Qual documento vai junto com o seu pacote

Situação Documento que acompanha o envio
Empresa obrigada a emitir NF-e vendendo um produto NF-e, com o DANFE junto do pacote
MEI vendendo para pessoa física, sem emitir nota DC-e
MEI que optou por emitir NF-e na venda NF-e, com o DANFE
Pessoa física enviando um produto usado ou fazendo uma devolução DC-e
Envio de documentos em papel, a partir de 1º/11/2026 Dispensado de DC-e pelo Ajuste SINIEF nº 35/2026

Se a sua loja vende para empresas, o documento depende de quem emite a nota da operação, e esse é um caso para decidir com o contador antes de postar.

Como emitir a DC-e

Segundo a nota de abril de 2026, os Correios emitem a DC-e de graça na agência, com os seus dados e os da encomenda, e oferecem o aplicativo DC-e, também gratuito, para você mesmo preencher. A Plataforma de Pré-Postagem dos Correios é outro caminho, porque gera a declaração junto com o cadastro do envio.

Para quem posta poucos pacotes por semana, qualquer um desses caminhos funciona. O problema aparece quando a loja cresce, porque digitar destinatário, itens e valores de cada pedido em outro sistema toma tempo e abre espaço para erro de digitação, e um CPF errado ou um item mal descrito pode travar a postagem.

Na loja Shopify ou Wix, o Meu Frete emite a DC-e junto com a etiqueta dos Correios, a partir dos dados do próprio pedido, sem cobrar nada por etiqueta ou por declaração. Para isso, o seu contrato com os Correios precisa estar conectado ao aplicativo e o pedido precisa ter nome, endereço e CPF ou CNPJ do cliente preenchidos corretamente. O passo a passo está nos guias de DC-e na Shopify e de DC-e na Wix.

O Meu Frete não emite nota fiscal. Se a sua empresa precisa de NF-e, ela continua saindo do seu emissor fiscal ou do seu sistema de gestão, e o aplicativo cuida do frete, da etiqueta e da DC-e dos envios sem nota.

Cuidados para o pacote não voltar

A maior parte dos problemas com documento de envio vem de dados incompletos ou de descrição genérica, e alguns cuidados evitam a maioria deles.

  • Descreva cada item de forma fiel, com quantidade e valor real, em vez de termos vagos como "presente" ou "diversos".
  • Confira o CPF ou CNPJ do destinatário antes de emitir, porque ele entra na DC-e. O guia sobre CPF e CNPJ do destinatário nos Correios mostra como pedir esse dado no checkout.
  • Verifique se o produto pode ser enviado, já que nenhum documento libera item proibido. A lista está no artigo sobre produtos proibidos nos Correios.
  • Não misture os dois documentos. Se o pedido tem NF-e, é ela que vale, e emitir também uma DC-e para a mesma venda só cria inconsistência.

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Perguntas frequentes

Posso enviar pelos Correios sem nota fiscal?

Pode, se você não for obrigado a emitir NF-e, como o MEI que vende para pessoa física ou quem envia um objeto pessoal. Nesse caso o pacote precisa da Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e), obrigatória desde 6 de abril de 2026.

A declaração de conteúdo em papel ainda vale?

Não. Segundo os Correios, a DC-e substituiu definitivamente a declaração em papel a partir de 6 de abril de 2026, e a exigência vale para todas as empresas de transporte de encomendas.

MEI precisa de nota fiscal para enviar pelos Correios?

Na venda para pessoa física, o MEI está dispensado de emitir nota, salvo se o cliente pedir, e envia o pacote com a DC-e. Na venda para empresa, a nota fiscal é obrigatória, emitida pelo MEI ou pela empresa compradora.

Quanto custa emitir a DC-e?

Nos Correios, a emissão é gratuita na agência e no aplicativo DC-e. No Meu Frete, a DC-e sai junto com a etiqueta, sem custo por etiqueta ou por declaração.

O Meu Frete emite nota fiscal?

Não. O Meu Frete calcula o frete dos Correios, emite a etiqueta e a DC-e, e a NF-e, quando a sua empresa precisa dela, continua sendo emitida no seu sistema fiscal.

Se a DC-e virou mais uma tarefa manual na sua expedição, instale o Meu Frete e emita a etiqueta e a declaração de cada pedido direto do painel da sua loja Shopify ou Wix.

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